
Renan Barros Guedes
Prefeito(a)
Renan Barros Guedes, 37 anos, natural de Catarina, filho de Francisco Chagas Guedes Neto e Luiza Fátima Ferreira Barros. É advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, e pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Metropolitana do Estado de São [...]

Antonio Reginaldo Gomes
Vice-prefeito(a)
Antonio Reginaldo Gomes é natural de Catarina (CE), agricultor e comerciante, com ampla trajetória de serviços prestados à comunidade. Ingressou na vida pública em 2004, sendo eleito vereador por três mandatos consecutivos, além de ter exercido a vice-presidência da Câmara Municipal no [...]
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Administrar folha de pagamento, benefícios, capacitação e registros funcionais dos servidores.
Implementar políticas de valorização e desenvolvimento do servidor público.
Apoiar a tomada de decisões estratégicas do chefe do Executivo.
Fazer a interlocução com secretarias, autarquias e demais órgãos da administração.
Desenvolver campanhas de vacinação, combate à dengue, hanseníase, tuberculose, ISTs, entre outras.
Gerenciar contratos, convênios e parcerias com hospitais, clínicas e laboratórios.
Implementar programas de saúde da mulher, do homem, da criança, do idoso e da população em situação de vulnerabilidade.
Sem competências até o momento.
Realizar serviços de conservação de ruas, calçadas, meio-fio e mobiliário urbano.
Projetar, construir e manter vias públicas, pontes, praças, prédios públicos e demais equipamentos urbanos.
Formular planos, programas e projetos que promovam o desenvolvimento sustentável.
Integrar o planejamento ambiental ao desenvolvimento urbano, rural e industrial.
Administrar as escolas da rede municipal de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA - Educação de Jovens e Adultos).
Planejar o calendário escolar, a organização curricular e a distribuição da carga horária.
Elaborar, planejar, executar e monitorar políticas públicas de cultura, promovendo a valorização, preservação e difusão da diversidade cultural local.
Fomentar, apoiar e realizar atividades culturais, como festivais, feiras, exposições, mostras, espetáculos, oficinas e eventos artísticos.
Fomentar o turismo como atividade econômica, geradora de emprego, renda e desenvolvimento local.
Mapear, promover e divulgar os atrativos turísticos do município, sejam eles culturais, históricos, naturais, gastronômicos, religiosos ou de aventura.
Planejar, coordenar e executar políticas públicas de esporte e lazer, promovendo inclusão social e bem-estar da população.
Incentivar e apoiar práticas esportivas em todas as modalidades, tanto amadoras quanto profissionais.
Organizar, apoiar e realizar eventos esportivos, torneios, campeonatos, festivais e atividades recreativas.
Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a juventude, garantindo o desenvolvimento social, cultural, educacional e econômico dos jovens.
Monitorar e avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
Realizar auditorias, inspeções e avaliações nas unidades administrativas municipais.
Prestar consultoria e pareceres jurídicos aos órgãos da administração municipal para assegurar a conformidade legal dos atos e decisões.
Orientar os gestores sobre legislação, contratos, convênios e processos administrativos.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Catarina.
Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezemb [...]
Dispõe sobre a exoneração coletiva de servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, por Secretaria, no âmbito do Município de Catarina/CE.
Dispõe sobre a exoneração coletiva de servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, por Secretaria, no âmbito do Município de Catarina/CE.
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DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
Estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2026, na forma que indica.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o quadriênio 2026-2029.
Dispõe sobre a reorganização, composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, revoga a Lei N. 457/2016 e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE NOME DE RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CATARINA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA POLÍTICO - ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATARINA, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 469/2017 E 472/2017 E DÁ OUTRAS PROV [...]
Institui o Fundo Municipal do ldoso e dá outras providências.
Designa os membros que compõem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Munícípal de Defesa do Meio Ambiente -COMDEMA.
Dispõe sobre a reorganização do Fundo Municípal de Educação de Catarina e dá outras providências.
Altera a denominação da Escola de Ensino Fundamental Francisco Rodrigues Pereira - EEF para Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Francisco Rodrigues Pereira e dá outr [...]
Renova o prazo previsto no artigo 9 e parágrafo único da Lei Municipal n" 345, de 07 de dezembro de 2005, concedendo novo prazo para implantação do Conselho Municipal de Defes [...]
Transfere o feriado municipal do Dia da Consciência Negra no ano de 2025 e dá outras providências.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de CATARINA, com vistas à compatibilização entre a realização da receita [...]
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os serviços podem ser solicitados presencialmente no setor de atendimento ao cidadão, por telefone, pelo site oficial da Prefeitura ou através dos aplicativos e canais digitais, quando disponíveis. Cada serviço possui procedimentos específicos, orientados no momento da solicitação.
Todos os editais, resultados e informações sobre concursos e processos seletivos são publicados no site oficial da Prefeitura, na aba Concursos e Seleções e também podem ser acompanhados pelo Diário Oficial do Município.