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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): DP01/2020-SMDSE - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 10/08/2020
Data da divulgação do extrato: 10/08/2020
Data da ratificação: 10/08/2020
Data da divulgação da ratificação: 10/08/2020
Informações do objeto
Aquisição de materiais de proteção individual (EPIs), para o combate e enfrentamento ao Coronaviruso COVID-19 junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de CATARINA, atendendo à demanda da(o) FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.® 8.666/93, no Decreto Legislativo n® 545 de 08/04/2020 e Decreto Municipal 06/2020 de 17/03/2020, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tomando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado,o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI EPP, no valor de R$ 99.685,00 (noventa e nove mil, seiscentos eoitenta e cinco reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documento sacostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso TV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no Decreto Legislativo n® 545 de 08/04/2020 e Decreto Municipal 06/2020 de 17/03/2020, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I-OMISSIS IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/04/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLINDA
Responsável pela Informação CHEILA TEIXEIRA FEITOSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JESSICA LUANA FELIPE SOUZA
Responsável pela Ratificação CHEILA TEIXEIRA FEITOSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI EPP 05.199.870/0001-55 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Dispensa Covid DP001-2020-SMDSE PDF 13MB

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